O Estado de Alagoas não conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que o obriga a se abster de anular a promoção de cinco militares. O presidente do tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu a suspensão de segurança apresentada pelo Estado.
A discussão na Justiça começou porque os cinco militares entraram com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça alagoano contra o ato do governado que anulou as suas promoções. A liminar foi concedida pelo desembargador relator para que o Estado se abstivesse de expedir o ato de desconstituição das promoções concedidas até que fosse apreciado o mérito da ação.
É essa decisão que o Estado de Alagoas tenta suspender, alegando que a lei que disciplina as regras e os requisitos da promoção militar.
Ao apreciar o pedido, o presidente do STJ destacou que a ordem jurídica que se alega ter sido violada não está entre os valores protegidos pela lei que trata do assunto, a 4348, de 1964. segundo o ministro, a via não é admitida, conforme a jurisprudência do tribunal, diante da sistemática de distribuição de competências do Judiciário brasileiro, a Presidência assume a função de instância revisora das decisões emanadas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.
Além disso, para o ministro Barros Monteiro, a violação à ordem pública administrativa não está caracterizada, “até porque não foge da competência do Poder Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos administrativos”. Além do mais, a decisão beneficia apenas cinco impetrantes e, conforme bem destacou o Ministério Público Federal em seu parecer, “o requerente não carreou aos autos prova de que a promoção dos policiais militares alagoanos, resguardada por uma medida liminar que poderá ser revista quando do julgamento do mérito do mandado de segurança, possa constituir obstáculo ao bom funcionamento da administração pública”.
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