O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA200910000032138) que pedia o afastamento de uma funcionária comissionada do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí), por suposto nepotismo cruzado entre o Judiciário e o Legislativo piauiense. Prevaleceu, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que negou o recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Piauí (Sintrajuf), que questionava o arquivamento. O Conselho entendeu que não há provas da existência de nepotismo cruzado entre os dois Poderes.
No procedimento, o sindicato alega que a funcionária nomeada para o cargo de Diretora do Serviço de Pessoal do TRT22 em 2005 é companheira do atual presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, deputado Themístocles Filho, e que sua nomeação no Tribunal teria sofrido influência dessa situação. No intuito de investigar o eventual nepotismo cruzado o CNJ solicitou à Assembléia Legislativa do Estado que informasse a existência de cargos em comissão, direção, assessoramento ou função gratificada ocupados por parentes, cônjuges ou companheiros de magistrados ou servidores do TRT 22.
Diante da negativa por parte do Legislativo do estado da existência desse tipo de contratação, o conselheiro entendeu que não há provas que caracterizem nomeação cruzada entre o Legislativo e o Judiciário. "Não há qualquer indício de que o Poder Legislativo do Estado do Piauí tenha ocorrido de forma a retribuir possível vantagem conferida", destacou Kravchychyn. O conselheiro afirma em seu voto que "o CNJ não pode embasar suas decisões em meras suposições e situações hipotéticas".
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