A partir de hoje (1º), os percentuais de cálculo das gratificações dos servidores públicos vão incidir apenas sobre o salário-base. A medida, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, altera o valor das remunerações em alguns órgãos estaduais, onde o percentual era calculado sobre o valor total do contracheque – salário base mais gratificação.
As súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas Vinculantes apresentadas à Corte pelo ministro Ricardo Lewandowski, na última quinta-feira (25). Com as duas súmulas o Supremo determina também que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo.
Cristina Machado
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