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Membros do Ministério Público comum não poderão mais atuar em Tribunais de Contas, decide CNMP

25/08/2007 | 1616 pessoas já leram esta notícia. | 21 usuário(s) ON-line nesta página

Em sessão extraordinária realizada no último dia 20 de agosto, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou um projeto de resolução que estabelece prazos para o retorno ao órgão de origem de membros dos Ministérios Públicos estaduais que atuam em tribunais de contas.

Apesar de ressaltar a inconstitucionalidade no fato de procuradores e promotores de Justiça suprirem a não existência ou substituírem o Ministério Público de Contas, o autor da proposta de resolução, conselheiro Diaulas Ribeiro, considerou que era necessário “estipular prazos razoáveis à transição da situação existente para o modelo preconizado pela Constituição Federal, a fim de que seja atendido o interesse público”.

Durante a sessão, o conselheiro Nicolao Dino chegou a defender o regresso imediato de membros do MP que oficiam em tribunais de contas já organizados administrativamente, mas o Plenário acatou a sugestão do conselheiro Paulo Barata, e estabeleceu o retorno em seis meses, onde há quadro próprio do Ministério Público de Contas; em um ano, para as situações em que há quadro próprio, mas ainda não foi realizado concurso público; e em um ano e meio, nos casos em que a carreira para Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ainda foi criada por lei. Os prazos começam a ser contados a partir da publicação da resolução.

O Conselho Nacional do Ministério Público volta a reunir-se no dia 3 de setembro, em sessão ordinária.

Para ouvir o audio deste item da reunião, clique aqui

Fonte CNMP