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Ministra Ellen Gracie acompanha relator pela manutenção da lei da anistia

30/04/2010 | 4199 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

O voto da ministra Ellen Gracie uniu-se ao entendimento exposto pelo relator, ministro Eros Grau, que julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 sobre revisão da lei da anistia. De acordo com ela, o relator demonstrou que as afirmações apresentadas na inicial pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não se sustentam.

A ministra não verificou as alegadas agressões a preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988. "A afirmativa de não recepção da Lei 6683/79, pela Constituição Federal de 88, vai além do que poderiam razoavelmente pretender os que a sustentam, pois conduziria ao paradoxo de retirar o benefício de todos quantos foram por ela alcançados", observou.

O pedido alternativo de interpretação conforme, que retira do âmbito de abrangência da lei os atos praticados pelos agentes da repressão, para a ministra, não pode ser atendido. Ellen Gracie revelou que a concepção grega da palavra anistia significa esquecimento, "desconsideração intencional ou perdão de ofensas passadas, é superação do passado com vistas à reconciliação de uma sociedade e é por isso mesmo necessariamente mútua".

Conforme a ministra, não se faz transição pacífica entre um regime autoritário e uma democracia plena sem concessões recíprocas. "Por incomodo que seja reconhecê-lo hoje, quando vivemos outro e mais virtuoso momento histórico, a anistia, inclusive daqueles que cometeram crimes nos porões da ditadura, foi o preço que a sociedade brasileira pagou para acelerar o processo pacífico de redemocratização com eleições livres e a retomada do poder pelos representantes da sociedade civil", disse.

Por essas razões, Ellen Gracie considerou correto o voto do relator quando afirma que "é a realidade histórico-social da migração, da ditadura para a democracia política, da transição conciliada de 1979 que há de ser ponderada para que possamos discernir o significado da expressão crimes conexos na Lei 6683".

Ao final, a ministra ressaltou que "não é possível viver retroativamente à história, nem se deve desvirtuá-la para que assuma contornos que nos pareçam mais palatáveis". Segundo ela, "uma nação tem sua dimensão definida pela coragem com que encara seu passado para dele tirar as lições que lhe permitam nunca mais, aí sim, nunca mais repetir os erros cometidos".

Fonte TV Justiça