Por considerar "ininteligível" a Petição (PET) 3794, a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao pedido, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) por um advogado, em defesa própria. A petição alega a existência de violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa.
Em sua decisão, a ministra cita trechos do pedido e ressalta que "em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais".
A ininteligibilidade da petição impõe o reconhecimento de sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil, frisou a ministra.
Ao determinar o arquivamento da petição, Ellen Gracie determinou que seja enviada cópia da ação para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), "para que esta entidade tome conhecimento das circunstâncias do presente caso, relacionada à atividade da advocacia".
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