A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a pensão paga a um rapaz de 22 anos, absolutamente incapaz em razão de enfermidade mental sem cura. O rapaz assumiu a condição de dependente do avô materno, servidor do Ministério da Justiça, desde que este assumiu sua guarda, em 1989. O avô faleceu em 1998 e, desde então, o rapaz passou a receber a pensão civil. Ocorre que a mãe do rapaz possui remuneração mensal, como servidora da Câmara dos Deputados.
Na análise de recursos envolvendo pensões instituídas por avós em benefício de netos, a jurisprudência do TCU considera que os pais são os primeiros responsáveis pelo sustento dos filhos e somente sua absoluta incapacidade em provê-los autoriza a transferência dessa responsabilidade a terceiros. No caso em questão, o TCU considerou não estar comprovada a efetiva dependência econômica do neto para com o avô.
O testamento do ex-servidor do Ministério da Justiça aponta que a suposta guarda foi assumida juntamente com a mãe do rapaz (de quem é também curadora). Além disso, a mãe do beneficiário da pensão rapaz já era servidora da Câmara dos Deputados cinco antes da morte do pai, e recebe atualmente remuneração mensal em "valor mais que suficiente para seu sustento e de seu filho", segundo o TCU.
Ao negar a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS 28721) impetrado pelo incapaz (representado legalmente por sua mãe e curadora) para suspender os efeitos da decisão do TCU, a ministra Ellen Gracie afirmou que, "nesse contexto, a fumaça do bom direto não está evidenciada diante da densidade jurídica dos argumentos postos nas informações prestadas pelo Tribunal de Contas da União".
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