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Ministra nega liminar em processo de expropriação de fazenda em Minas Gerais

30/10/2006 | 16121 pessoas já leram esta notícia. | 46 usuário(s) ON-line nesta página

 


A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26121. O mandado foi impetrado por Névio de Figueiredo Neves, proprietário da Fazenda Muquém/Brejinho localizada no município de Capitão Enéas (MG). Névio Neves questiona, no MS, o decreto presidencial que declarou a fazenda como de interesse social para fins de reforma agrária e pede a nulidade do decreto.

Em sua decisão, a ministra diz que "não se tem estampada a alegada violação ao devido processo legal". Segundo Cármen Lúcia, o entendimento "já assentado neste tribunal, não é exigível a dúplice notificação, bastando que esta seja feita pessoalmente a um dos cônjuges". A ministra ainda observou que a notificação foi feita pessoalmente por um dos cônjuges em data anterior à data da vistoria do imóvel, o que, segundo ela, "lhes permitiu o pleno exercício do direito de defesa e o acompanhamento das aferições do Incra".  

O dono da propriedade rural alega que houve várias irregularidades no transcorrer do processo administrativo que resultou no decreto de expropriação. Entre as falhas, a defesa ressalta a falta de notificação pessoal e prévia quanto à realização do levantamento de dados e informações por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Segundo Névio Neves, a esposa não foi comunicada quanto à vistoria da propriedade pelo Incra conforme disposto em lei. Afirma que a proprietária impugnou o laudo de vistoria do órgão por não haver a comprovação da intimação da entidade representativa dos agricultores, descumprindo norma legal.

O proprietário da fazenda conta que em 2 de novembro de 2005 o imóvel rural foi invadido por cerca de sessenta pessoas ligadas ao Movimento dos Sem Terra (MST). Ao recorrer quanto à invasão a Vara de Conflitos Agrários da Comarca de Belo Horizonte determinou a reintegração de posse. No entanto, a liminar foi suspensa com a publicação do decreto expropriatório.

 

Fonte STF