O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Petição (Pet 4572) na qual um jornalista e radialista de São Paulo apresentou notícia-crime contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta prática de crime de responsabilidade no processo de aquisição do grupo Brasil Telecom pela empresa Oi (ou Telemar Norte Leste S/A). A decisão, de dezembro, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF nesta segunda-feira (1).
Na petição, o jornalista solicitou que o STF tomasse as providências cabíveis para responsabilizar criminalmente o presidente da República pela prática de atos que atentam contra a Constituição Federal, por infração à lei orçamentária e por improbidade administrativa.
Ao arquivar a petição, seguindo parecer da Procuradoria Geral da República, o ministro Ayres Britto afirmou que o STF não tem competência para apreciar o feito. De acordo com a Lei nº 1.079/50, a denúncia de crimes de responsabilidade pelo presidente da República pode partir de qualquer cidadão, mas deve ser feita obrigatoriamente à Câmara dos Deputados.
Além de receber a denúncia, compete à Câmara também instaurar o processo por crime de responsabilidade contra o presidente, cujo julgamento é feito pelo Senado Federal. Na petição encaminhada ao STF e arquivada, o autor afirma que a compra da Brasil Telecom pela Oi ocorreu em "circunstâncias nebulosas, tendo o erário bancado por sua conta e risco a bilionária transação, verdadeiro retrocesso na política de privatização de serviços públicos".
O jornalista referiu-se ao "notório e inexplicável interesse das autoridades do atual governo em apoiar e, sobretudo, criar condições legais e financeiras para concretização desse mal justificado negócio e implementado de forma vantajosa para os compradores".
Por fim, denunciou que a "transação só se efetivou porque o Banco do Brasil e o BNDES, atendendo a determinações superiores, dispuseram-se a emprestar aos controladores da Oi a invejável quantia de cerca de R$ 7 bilhões, ou seja, o governo Lula, o BB e o BNDES adquiriram o controle da Brasil Telecom e o transferiram a particulares".
Embora tenha determinado o arquivamento da petição por razões processuais, o ministro Ayres Britto verificou que a notícia-crime baseia-se meramente em notícias jornalísticas, não trazendo nenhum indício, mesmo que superficial, da ocorrência das supostas irregularidades que teriam ocorrido durante o procedimento de aprovação da aquisição do grupo Brasil Telecom pela Oi.
"Destaco, também, que apesar da representação ser contra o presidente da República, há menção, ao longo do texto, a outras autoridades e ao governo Lula de maneira geral. Todavia, o representante não individualizou as condutas supostamente irregulares, muito menos logrou êxito em apontá-las com clareza. Não custa lembrar que a instauração de procedimento investigatório exige a indicação de fatos concretos, sob pena de constrangimento ilegal aos investigados", concluiu o ministro do STF.
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