O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida na Ação Cautelar (AC) 2820, na qual a defesa de João Félix de Andrade Filho busca sua recondução ao cargo de prefeito de Campo Maior (PI) até o julgamento final de seu recurso extraordinário pelo STF. João Felix foi declarado inelegível pelo TRE do Piauí porque foi prefeito de Jatobá do Piauí entre 1997 e 2003 (dois mandatos consecutivos), e depois prefeito de Campo Maior entre 2005 e 2008, o que caracterizaria um quarto mandato. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão e considerou que se aplica ao caso a tese de “prefeito itinerante”.
De acordo com o ministro Ayres Britto, o deferimento da medida liminar violaria o valor da segurança jurídica, tendo em vista que, em 30 de janeiro de 2011, foram proclamados os resultados da eleição suplementar em Campo Maior e os candidatos eleitos foram diplomados no dia 6 de fevereiro, data a partir da qual passaram a exercer a chefia do Poder Executivo Municipal. “É dizer: o princípio da segurança jurídica, invocado que foi pelo requerente, está a recomendar a manutenção do quadro fático atual, ao menos até o julgamento do apelo extremo. Isso posto, indefiro a liminar requestada”.
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