O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, homologou pedido de desistência referente a um Mandado de Segurança (MS 27270) impetrado pela Federação Brasileira de Telecomunicações. A Febratel questionava a nomeação de um membro do conselho consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) feita por ato do Presidente da República, publicado em 10 de março de 2008.
Naquele mesmo ano, a entidade acionou o STF por meio do mandado de segurança pedindo a concessão de liminar para suspender a nomeação de Ricardo Lopes Sanches para o conselho da Anatel. A entidade alegou que embora tenha assumido a função como representante da classe de prestadores de serviços de telecomunicações, ele não é representante dessas entidades, pois "atua de fato e de direito na defesa dos interesses dos pequenos provedores da internet".
Em maio daquele ano o ministro Eros Grau, relator do processo, indeferiu a liminar e observou que a nomeação de membro componente de conselho consultivo de agência reguladora é atribuição de competência privativa do Presidente da República, conforme o artigo 84, inciso XIV, da Constituição Federal.
Ao homologar o pedido de desistência feito pela Febratel, o ministro Eros Grau salientou que "o Tribunal admite a desistência de mandamus, a qualquer tempo, independentemente da anuência do impetrado", e determinou o arquivamento do processo.
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