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Ministro diz que defensor público deve ser concursado

04/08/2010 | 4557 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

A inconstitucionalidade da criação de mecanismos que substituam a Defensoria Pública do Paraná, como o convênio assinado com a Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná que prevê a contratação de advogados dativos para defender carentes, já foi analisada inclusive pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Ferreira Mendes, que coloca o defensor público no mesmo patamar que os promotores de Justiça e juízes, devendo todos ingressar nas carreiras através de concursos públicos.

De acordo com Mendes, “os economicamente hipossuficientes têm a previsão de serem defendidos em juízo e orientados juridicamente por profissionais do Direito, ocupantes de cargo de defensor público, que a ele ascendem por meio de concurso de provas e títulos e que, para eficiência da sua relevante função, tem garantida a inamovibilidade e vedada a advocacia fora das atribuições institucionais”.

O STF, ao analisar ações diretas de inconstitucionalidade sobre convênios iguais firmados no Rio Grande do Norte e no Espírito Santo, julgando-as procedentes, salientou que a Defensoria Pública, por ter um papel exclusivamente estatal, não “convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados em caráter precário”.

E ainda, é necessário “estruturá-la em cargos de carreira, providos mediante concurso público de provas e títulos”, já que isso representa garantia da “independência técnica da instituição”, o que reflete diretamente na qualidade da assistência prestada aos mais necessitados.

Débitos

Em São Paulo, onde funciona um convênio semelhante desde 2007, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal com pedido de liminar para que a OAB-SP e o Estado, deixem de exigir que advogados candidatos a vagas de assistência jurídica e judicial à população carente não possuam débitos com a tesouraria da entidade.

O mesmo ocorre com o convênio no Paraná, em que o advogado precisa “manter-se em dia com suas obrigações financeiras perante a OAB-PR”. Para a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, “essa exigência viola o direito fundamental à liberdade profissional e ao trabalho, além de ser medida que foge da razoabilidade, uma vez que a OAB já dispõe da ação executiva para a cobrança de seus créditos”.


OAB se justifica em relação a convênio com o governo


Para a OAB, Seção do Paraná, o convênio com o Estado não vai substituir a Defensoria Pública, mas sim fornecer meio para que mais pessoas carentes tenham acesso à Justiça, até que a defensoria estadual seja estruturada e tenha quadro próprio suficiente.

A entidade, através de sua diretoria, informou que não receberá R$ 1 milhão por mês do Estado, porque o convênio prevê o pagamento direto aos advogados sem qualquer remuneração para a Ordem ou intermediação.


Ainda de acordo com os diretores, “o convênio celebrado apenas estabelece mecanismos de controle e organização do sistema de designação e pagamento dos advogados dativos”.

A Ordem explicou também que “o exercício da advocacia dativa e sua remuneração são regulamentados pela Lei 8.906/94: Art. 22, § 1.º, que prevê que o advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

O convênio foi finalizado com a anuência do Tribunal de Justiça, Procuradoria do Estado, Procuradoria Geral de Justiça e Secretaria de Justiça, mas ainda não foi implementado, estando em fase de encaminhamento ao Tribunal de Justiça. Já estão estão inscritos nele 2.662 advogados.

Fonte Paraná Online