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Ministro do Planejamento fará palestra sobre fundo único no STJ

18/06/2007 | 7764 pessoas já leram esta notícia. | 2 usuário(s) ON-line nesta página


O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, profere nesta segunda-feira (18) a conferência inaugural do Seminário sobre Previdência Complementar para Servidor Público sobre o tema “Fundo único de pensão para os servidores federais: bases e perspectivas”. O seminário, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF), será realizado em Brasília, nos dias 18 e 19 de junho, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do Conselho, também presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, abrirá o evento.

Em janeiro de 2005, o governo anunciou a intenção de enviar ao Congresso até o final de abril daquele ano o projeto de lei complementar propondo a criação do Fundo Complementar dos Servidores Públicos, previsto na Emenda Constitucional nº 41, aprovada em dezembro de 2003. Mas até hoje ainda não foi enviada ao Congresso nenhuma proposta de criação do fundo de pensão para servidor público.

Conforme o texto publicado no site do Ministério, o Fundo não garante benefício definido, mas contribuição definida (conforme definido no parágrafo 15 do art. 40 da Constituição Federal). “Assim, o valor a receber pelo servidor ao se aposentar irá depender do cálculo feito a partir das contribuições efetuadas ao longo dos anos trabalhados e da capitalização dos investimentos realizados pelo Fundo”.

O texto publicado também menciona que “os atuais servidores ativos, com remuneração acima do teto de dez salários mínimos, que ainda estão longe de se aposentar, poderão considerar atraente a opção pelo Fundo, uma vez que, com a reforma da previdência, sua aposentadoria será calculada pela média aritmética das maiores remunerações do servidor e não mais a última remuneração”.

Para o cálculo da aposentadoria, serão considerado 80% de todo o período de contribuição para os respectivos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado desde julho de 1994, ou do início da contribuição, caso seja posterior a essa data.

De acordo com o texto do Ministério do Planejamento, a idéia do governo era a de propor a definição de uma alíquota de contribuição para o Fundo que, “segundo simulações em estudo poderá variar entre 6% e 9% da remuneração do servidor, média usada no mercado de fundos de pensão no Brasil. A União atuará como patrocinador, na razão de um para um, ou seja, colocará no Fundo o mesmo valor descontado do salário de cada servidor participante”.

O objetivo do governo ao criar o Fundo, conforme o texto, era o de garantir uma complementação à aposentadoria dos servidores com renda superior a dez salários mínimos que ingressarem no serviço público depois da instituição do regime de previdência complementar e para os atuais por meio do termo de opção.


 

Fonte STJ