O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto negou um pedido de liminar feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegava inércia do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) por não indicar o nome de um auditor para preencher vaga de conselheiro no tribunal.
O PDT fez o pedido por meio da Reclamação (RCL) 8069 e sustentava descumprimento da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3276. No julgamento dessa ADI, o STF suspendeu o dispositivo da Constituição do Estado do Ceará que permitia ao governador a livre nomeação de conselheiro para vaga no TCE. O entendimento foi de que houve omissão por parte da Assembleia Legislativa, que não criou as carreiras de auditor e procurador do Ministério Público Especial no Estado.
Assim, a falta de uma legislação específica para a criação dessas carreiras inviabilizou a indicação de membro do Ministério Público para a ocupação de uma das vagas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, deixando a indicação ao livre critério do governador.
Já na reclamação, o partido mostra que, depois do julgamento da ADI, o TCE realizou concurso público e nomeou três auditores e dois procuradores. Agora, o PDT quer que um dos três auditores seja nomeado para a vaga de conselheiro do tribunal. Reclama da demora dessa nomeação, que, consequentemente, prejudicaria a convocação de um quarto aprovado no concurso, uma vez que este está prestes a vencer.
No entanto, para o ministro Ayres Britto, o vencimento do concurso não justifica a concessão de liminar. Para ele, eventual obrigação do TCE-CE de nomear o quarto colocado no concurso deve ser discutida em outro processo, sendo inviável a discussão por meio de uma reclamação. A questão ainda será julgada em definitivo pelo Plenário do Supremo.
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