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Ministro garante direito de não auto-incriminação para médico intimado pela CPI da Pedofilia

16/06/2008 | 3159 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 95037) ao médico Eugênio Chipkevitch, intimado a depor nesta sexta-feira na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, do Senado Federal. A decisão garante ao médico o direito de não se auto-incriminar e de ser assistido por seu advogado durante o depoimento.

A CPI foi criada para apurar a utilização da Internet na prática de pedofilia, bem como a relação desses crimes com o crime organizado. Os integrantes da CPI da Pedofilia, presidida pelo senador Magno Malta (PR-ES), reuniram-se nesta semana na Assembléia Legislativa de São Paulo para ouvir pais de vítimas de abuso e dois suspeitos de pedofilia.

No HC, a defesa do médico buscava o adiamento da audiência na CPI da Pedofilia, a não-utilização de sua imagem pelos meios de comunicação, com a proibição da filmagem e divulgação de sua imagem perante a mídia. Pedia, ainda, para ser assistido por seu advogado durante o curso de seu depoimento e o direito de exercer o privilégio constitucional contra a auto-incriminação.

De acordo com o ministro, “não cabe, ao Supremo Tribunal Federal, interditar o acesso dos meios de comunicação às sessões dos órgãos que compõem o Poder Legislativo, muito menos privá-los do conhecimento dos atos do Congresso Nacional e de suas Comissões de Inquérito, pois, nesse domínio, há de preponderar um valor maior, representado pela exposição, ao escrutínio público, dos processos decisórios e investigatórios em curso no Parlamento”.

Quanto ao direito à não auto-incriminação, o ministro afirmou “que assiste, a qualquer pessoa, regularmente convocada para depor perante Comissão Parlamentar de Inquérito, o direito de se manter em silêncio, sem se expor – em virtude do exercício legítimo dessa faculdade – a qualquer restrição em sua esfera jurídica, desde que as suas respostas, às indagações que lhe venham a ser feitas, possam acarretar-lhe grave dano”.

“Em suma: o direito ao silêncio – e de não produzir provas contra si próprio – constitui prerrogativa individual que não pode ser desconsiderada por qualquer dos Poderes da República”, ressaltou Celso de Mello.

O ministro considerou que a exigência de respeito aos princípios consagrados no sistema constitucional “não frustra nem impede o exercício pleno, por qualquer CPI, dos poderes investigatórios de que se acha investida”. Segundo ele, “os órgãos do Poder Público, quando investigam, processam ou julgam, não estão exonerados do dever de respeitar os estritos limites da lei e da Constituição, por mais graves que sejam os fatos cuja prática motivou a instauração do procedimento estatal”, concluiu.

 

Fonte STF