O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente liminar em Mandado de Segurança (MS 28421) impetrado pelo Estado do Maranhão contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) o remanejamento de policiais militares lotados no tribunal para fazer a segurança dos magistrados em cidades do interior do estado, com indicação das comarcas. Em sua decisão, o ministro do STF afirmou que “o novo destino dos policiais deve ficar a critério das autoridades às quais estão subordinados no Estado, observadas as necessidades de serviço”.
A decisão do CNJ consiste numa liminar concedida nos autos de Pedido de Providências (PP 2009.10.00.005574-6) apresentado pela Associação dos Magistrados do Maranhão. O conselheiro do CNJ deu prazo de 48 horas para o TJ do Maranhão remanejar os policiais militares colocados a sua disposição para fazer a segurança dos juízes nas seguintes comarcas: Açailândia, Amarante do Maranhão, Bacuri, Benedito Leite, Codó, Cururupu, Imperatirz, Itapecuru-Mirim, Mirinzal, Montes Altos, Penalva, Santa Helena, Santa Luzia, São Pateus do Maranhão, São Raimundo das Mangabeiras e Viana.
No mandado de segurança ao STF, o governo do Maranhão alega que, “ao se imiscuir no remanejamento de policiais militares postos à disposição do TJ-MA, o Conselho Nacional de Justiça extrapolou os limites de sua competência impostos pela Constituição”. Acrescenta que nem mesmo ao Poder Judiciário é permitido fazer o remanejamento dos PMs cedidos para fazer a guarda das instalações do TJ-MA ou a segurança dos juízes presidente, vice e corregedor, na medida em que esses policiais são membros de corporação subordinada ao governador. Ainda segundo o estado, não foi indicada a razão de tais comarcas serem contempladas a despeito de outras. Por fim, foi alegada “impossibilidade material” para se cumprir a decisão liminar do CNJ.
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