Brasília - Ao final da votação que definiu que os mandatos políticos pertencem aos partidos, o ministro Celso de Mello, um dos relatores dos mandados de segurança avaliados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que os parlamentares infiéis terão de sofrer as conseqüências.
“Não entendo que a decisão de hoje [ontem, 4] possa ter beneficiado os infiéis, aqueles que não guardaram fidelidade, não apenas a seu partido político, mas, o que é muito mais grave, em relação ao conjunto dos cidadãos”, disse Mello.
Ele explicou que o Supremo recomentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que seja formulada uma resolução para disciplinar o procedimento de perda de mandato em caso de desfiliação. Os partidos políticos e os deputados que se desligarem poderão se defender no tribunal.
O ministro Marco Aurélio, que votou pela perda de mandato de todos os parlamentares citados nos mandados de segurança analisados nesta quinta-feira, não quis criticar a decisão do STF, segundo a qual apenas os parlamentares que trocaram de partido depois de 27 de março deste ano podem perder o mandato.
De acordo com Marco Aurélio, a decisão do Supremo foi um avanço. “O Supremo evoluiu a partir da mesma Constituição Federal para assentar que há uma vinculação inafastável, ou seja, a vinculação do partido com o candidato eleito”, afirmou. O ministro, que preside o TSE, disse que o tribunal irá trabalhar para fixar as regras sobre a perda de mandato, que deverão estar prontas em duas semanas.
Para o presidente do Partido Popular Socialista (PPS), Roberto Freire, a moralidade política foi vitoriosa com a decisão do STF. "É uma grande vitória da democracia." O PPS é autor de um dos três mandados de segurança avaliados no Supremo.
Freire acredita que, com as novas regras, a política será moralizada no país. Ele lembrou que, desde a decisão do TSE, o número de parlamentares que deixaram os partidos já diminuiu. "Ali já se evitava a sangria antidemocrática que era o troca-troca", disse Freire.
No dia 27 de março deste ano, em resposta a consulta feita pelo então Partido da Frente Lilberal (PFL), atual DEM, o tribunal disse que o mandato político pertence ao partido, e não ao parlamentar.
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...