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MP ajuiza ação para manter demissão de parentes em cargos de confiança em município piauiense

21/06/2006 | 11750 pessoas já leram esta notícia. | 6 usuário(s) ON-line nesta página

O Ministério Público Estadual do Piauí ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4431, contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que suspendeu liminar que autorizava a demissão de parentes de autoridades da prefeitura de Beneditinos (PI).

Na ação, o MP defende a demissão de todos os parentes, até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e dos vereadores que estejam ocupando cargos em comissão e função de confiança no município.

A liminar  foi deferida , no mês de maio, pela juíza da comarca correspondente, e cancelada pelo Tribunal de Justiça, ao analisar a suspensão da execução de liminar solicitada pela prefeitura. O TJ suspendeu a decisão por entender que é livre a nomeação para cargos em comissão, que não há lei que proíba a contratação de parentes no poder executivo e que a nomeação de parentes não fere princípios constitucionais.

De acordo com o MP, o Tribunal de Justiça do Piauí admitiu o nepotismo no serviço público municipal de Beneditinos, desrespeitando a decisão liminar do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12  que reconheceu a constitucionalidade da Resolução n 07/05 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o nepotismo. Nesse julgamento o Supremo  entendeu  que "é vedada no serviço público federal, estadual e municipal a contratação de parentes, até o terceiro grau, para cargos de confiança". Para o MP a decisão do STF tem efeito vinculante e deve ser respeitada nos outros poderes.

Dessa forma, pede em liminar que se restabeleça a decisão da juíza até que a ação seja julgada em definitivo pelo STF.  O caso será analisado pelo ministro Marco Aurélio.

 

Fonte STF