Desde 7 de julho, último dia para o registro dos candidatos às eleições deste ano, o Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul ajuizou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) oito ações de impugnação de registro de candidatura, com base na Lei Complementar nº 64/90. Sete das ações ajuizadas referem-se a candidatos considerados inelegíveis por terem suas contas relativas ao exercício de cargo ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão definitiva do órgão competente. A contar da data dessa decisão, o período de inelegibilidade é de cinco anos.
Confira as ações ajuizadas:
- 4 impugnações contra candidatos que, enquanto gestores públicos, tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado;
- 2 impugnações contra candidatos que, enquanto gestores públicos, tiveram as suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União;
- 1 impugnação contra um candidato que, enquanto prefeito, teve as suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Vereadores;
A Lei Complementar nº 64/90 também foi a base para o pedido de impugnação do registro de um candidato que não se desincompatibilizou de função pública no prazo previsto pela legislação eleitoral.
A partir do ajuizamento de uma ação de impugnação de candidatura, o tribunal que julga o pedido notifica o candidato para que, no prazo de sete dias, apresente sua defesa. Do acórdão proferido pelo TRE ainda cabe recurso ao TSE, no prazo de três dias.
É possível participar da fiscalização das eleições deste ano no Rio Grande do Sul, enviando notícias de irregularidades por meio:
- dos promotores eleitorais, no interior do estado (informe-se na Promotoria de Justiça mais próxima)
- do site www.prr4.mpf.gov.br - Link Dunúncia
- do e-mail eleitoral@prr4.mpf.gov.br
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