A Justiça Federal em Sousa (PB) deferiu, em parte, pedido de liminar em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sousa (PB) e Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB) contra o município de Sousa (PB), a União e o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico (Interset) para anular qualquer termo de parceria que tenha sido firmado entre o município e a entidade privada cujo objeto tenha sido a prestação de serviços públicos de saúde que, antes do respectivo contrato ou ajuste, fossem prestados diretamente pelo referido local. A ação é assinada pelo procurador da República Victor Carvalho Veggi e pela promotora de Justiça Juliana Couto Ramos.
O procedimento administrativo foi instaurado a partir de informações veiculadas na imprensa local acerca de irregularidades na celebração de termos de parceria com o Interset. Após o procedimento, ficou claro que os recursos destinados ao fundo municipal provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo financiamento participa também a União, estão sendo indevidamente destinados ao Interset em pagamento aos serviços prestados na operacionalização de programas de saúde.
As irregularidades apontadas dizem respeito à falta do processo de licitação, à utilização indevida de verbas do SUS, ao afastamento do município nas responsabilidades de oferecer e operacionalizar a saúde em favor da população e à remuneração de voluntários. Os programas operacionalizados pelo Interset, citados na ação civil pública são os seguintes: Programa Farmácia Popular, Programa Saúde da Família (PSF), o Programa Agentes do Controle de Endemias (PACE), Programa Saúde Bucal, o Programa Samu, Programa Saúde Para Todos (PSPT) e o Programa Saúde Para Todos II (PSPT).
Para o Ministério Público, a iniciativa privada tem participação complementar na prestação de serviços de saúde ao SUS, conforme artigo 196, da Constituição Federal, que se caracterizam como serviços de relevância pública (artigo 197). Neste caso, a operacionalização dos referidos programas está sendo feita, integralmente, pela entidade privada, havendo, inclusive, a absorção dos profissionais anteriormente vinculados ao município por meio de contratos temporários, de certa forma, revelando uma terceirização dos serviços prestados.
A ação pede que o município reassuma a prestação dos serviços públicos de saúde que tenham sido objeto de repasse ao Interset em prazo a ser fixado, a fim de assegurar a continuidade dos serviços, cessando, ao final desse prazo, os repasses de recursos financeiros à entidade, com a devida comprovação em juízo.
Em sua decisão, o juiz da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, determinou que o município retome a prestação dos serviços de saúde, bem como, no prazo de 30 dias, suspenda qualquer tipo de repasse ao Interset.
Auditoria - Para verificar a execução de convênios firmados entre 2001 e 2005 com o município de Sousa, bem como avaliar a aplicação dos recursos vinculados ao SUS, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria no município e constatou algumas irregularidades, entre elas o não enquadramento dos termos de parceria na legislação pertinente, irregularidades na constituição do voluntariado, tentativa de fugir dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e afastar a incidência de tributos.
Número da ação: 2006-82-02000544-1
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone:(83)3044-6258
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