A fim de proteger a zona costeira e áreas de Mata Atlântica no município de Itacaré (BA), a 428 quilômetros de Salvador, durante a construção do empreendimento hoteleiro Warapurut Resort & Hotel, o Ministério Público Federal em Ilhéus e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) propuseram uma ação civil pública com pedido liminar de imediata paralisação das obras.
A ação foi ajuizada na Justiça Federal em Ilhéus contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o estado da Bahia, o Centro de Recursos Ambientais (CRA), o município de Itacaré, a empresa Harmattan e a construtora NM.
O MPF e o MP/BA pedem que o licenciamento do resort, que vem sendo feito pelo estado por meio do CRA e do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram), passe a ser realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mediante apresentação do estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima).
A procuradora da República Fernanda Oliveira e a promotora de Justiça Caroline Freire de Moraes afirmam que os órgãos ambientais estaduais falharam ao não exigir a realização do estudo prévio de impacto ambiental. Na ação, elas pedem também a suspensão do Decreto n.º 478/2004 do município de Itacaré e de todas as licenças e autorizações emitidas pelos órgãos ambientais da Bahia. Para o Ministério Público, o decreto é ilegal por considerar o empreendimento hoteleiro de alto luxo como de "inequívoco interesse social".
Irregularidades - O resort está sendo implantado em uma área de 49 hectares, na Fazenda Engenhoca, com 20 casas, 45 bangalôs, recepção, áreas de lazer, administração e apoio. A partir de vistorias do Ibama e do próprio MPF, a procuradora e a promotora detectaram diversas irregularidades modificadoras do meio ambiente, como supressão de vegetação de Mata Atlântica em estágio médio e avançado de regeneração.
Foi constatado, ainda, que parte do projeto encontra-se em área de preservação permanente (APP), protegida pela legislação federal. De acordo com o Código Florestal, a vegetação dessas áreas somente pode ser suprimida em casos excepcionais em que se configure utilidade pública ou interesse social, o que, para o Ministério Público, não é o caso do empreendimento.
No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público pede a anulação das licenças e autorizações ambientais já emitidas; a condenação da Harmattan e da construtora NM para não dar continuidade às obras do empreendimento antes da obtenção, caso possível, do EIA-Rima e das licenças ambientais do Ibama e a condenação do CRA e do estado da Bahia em abster-se em emitir e renovar qualquer licença ambiental referente ao empreendimento.
A ação requer também, dentre outras coisas, a apresentação e execução de um projeto de recuperação de área degradada (PRAD) e pagamento de indenização em dinheiro pelos danos ambientais que não possam ser reparados, em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
A ação foi proposta no último dia 4 de agosto e recebeu o n.º 2006.33.01.001072-9 na Justiça Federal em Ilhéus.
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