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MPF e MPE recomendam ao Incra que suspenda compra de área para sem-terra em Cajamar (SP)

15/08/2006 | 12425 pessoas já leram esta notícia. | 5 usuário(s) ON-line nesta página

O Ministério Público Federal em Campinas e o Ministério Público do Estado de São Paulo em Cajamar recomendaram hoje ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que seja suspenso o processo de compra para fins de reforma agrária da Fazenda São Luiz, em Cajamar, pois a área, invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), tem 100% de seu território inserido numa área de preservação ambiental e 80% de seu território em área tombada na Serra do Japi.

Se as irregularidades não forem sanadas e a recomendação não for cumprida, os dirigentes do Incra poderão vir a ser responsabilizados numa futura ação civil pública por atos de improbidade administrativa, pois a compra da área configuraria, em tese, liberação irregular de verbas públicas, uma vez que não foram cumpridas as exigências legais prévias.

A Fazenda São Luiz, em Cajamar, foi invadida pelo MST em 2004 e permanece sem regularização até hoje. O Incra iniciou o procedimento de compra da fazenda para implantação do assentamento de reforma agrária, mas seu território está em uma área de proteção ambiental (APA) e 80% dele está em área tombada da Serra do Japi.

Para o procurador da República Paulo Roberto Galvão e a promotora de Justiça Karina Scutti Santos, o processo de compra, que já está em fase final, deve ser suspenso porque o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) exige a obtenção de licença prévia para a implantação de projetos de assentamento para reforma agrária antes da obtenção da área pelo Incra, o que até agora não foi feito. E o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico de São Paulo (Condephaat) ainda não se manifestou sobre a viabilidade do projeto de reforma agrária com a preservação da área tombada.

Além disso, o MPF e o MPE recomendaram ao Incra que seja realizada novamente a audiência pública prevista na legislação, pois a que ocorreu em novembro de 2005 foi irregular, uma vez que não contou com a participação do MPF, do MPE e de outras entidades que haviam manifestado expressamente a discordância quanto à compra.

Fonte PGR