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MPF move ação contra exigência da OAB para candidatos em SP

04/12/2009 | 2329 pessoas já leram esta notícia. | 2 usuário(s) ON-line nesta página

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal com pedido de liminar para que a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Estado de São Paulo deixem de exigir que os advogados candidatos a vagas de assistência judicial e jurídica à população carente não possuam débitos com a tesouraria da OAB/SP. Segundo o MPF, se for concedida a liminar, será cobrada multa de R$ 10 mil diários em caso de descumprimento.

A assessoria do MPF disse que a OAB/SP possui convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo desde julho de 2007 para que advogados se candidatem a vagas de assistência judicial e jurídica à população carente, para expandir e complementar os serviços prestados pela Defensoria. No entanto, a OAB/SP exige, no ato da inscrição, que o advogado esteja "em dia com os cofres da Tesouraria da OAB/SP".

O MPF afirma que recebeu reclamações sobre a exigência em 2007 e iniciou apurações a respeito. A Defensoria Pública disse que o requisito foi uma exigência da OAB. O órgão afirmou, porém, que a exigência ocorre, já que deixar de pagar à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo, se configura como uma infração disciplinar.

Para a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, responsável pelo caso, "essa exigência do convênio viola o direito fundamental à liberdade profissional e ao trabalho, além de ser medida que foge da razoabilidade e desproporcional, uma vez que a OAB/SP já dispõe da ação executiva para a cobrança de seus créditos, não restando outra alternativa a não ser a ação civil pública, proposta no último dia 2".

"É descabido e inadmissível impor obstáculo ao livre exercício da profissão como estratégia para constranger o advogado ao pagamento de seus débitos, como fazem os réus por meio do referido convênio", afirmou Adriana Fernandes.

Fonte Terra