Com base na Lei 8.429/92, que trata da repressão aos atos de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal em Roraima protocolou na Justiça Federal ação civil pública contra o desembargador Mauro Campello. De acordo com a ação, Campello seria o principal mentor de uma série de irregularidades detectadas no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima entre 2003 e 2005, quando ele foi presidente do órgão. Também vão responder à ação Larissa Mendes Campello, Clementina Mendes e Valderlane Maia Martins.
A investigação do MPF mostrou que, enquanto Mauro Campello exerceu a presidência do TRE/RR, os quatro acusados exigiram vantagem indevida de funcionários que tinham cargo em comissão no tribunal. Os funcionários eram obrigados a entregar a Larissa Campello, Clementina Mendes e Valderlane Maia Martins de parte de seus salários, sob a ameaça de perderem os empregos, caso se recusassem a cumprir a exigência.
A forma de como funcionava o esquema foi detalhadamente exposta nos depoimentos prestados pela servidora Célia Maria Bombanati, coordenadora de Recursos Humanos do TRE/RR na época dos fatos. Além de denunciar o mecanismo montado pelos acusados para retirar dos servidores parte de suas remunerações, Maria Célia Bombanati confirmou que era obrigada a entregar metade de seu salário a Larissa Campello, esposa do desembargador. Bombanati informou, ainda, que o valor era entregue pessoalmente, em espécie, e que nas vezes em que atrasou o repasse, Larissa Campello lhe telefonou exigindo a imediata entrega do dinheiro, usando sempre a seguinte expressão: "Cadê a xerox dos documentos?".
As investigações também mostraram que a servidora Djanira Cruz, secretária de gabinete de Mauro Campello, foi vítima do esquema, tendo sido obrigada a entregar parte de sua remuneração a Clementina Mendes, sogra do desembargador. O fato foi confirmado pela própria Clementina em depoimento a Polícia Federal. Detida na chamada "Operação Pretorium", Clementina reconheceu que recebia metade do salário da secretária do desembargador.
O MPF apurou ainda que Valderlane Maia Martins, agindo de acordo com o esquema montado por Mauro Campello, exigiu de Flávio da Silva Fonseca, motorista do desembargador, o pagamento de parte do valor que ele recebia como seu substituto na chefia de gabinete. "Ao beneficiar-se de parte dos proventos recebidos pelos servidores do TRE ocupantes de cargos em comissão, entregue como condição para a manutenção dos respectivos cargos, os acusados praticaram ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, uma vez que obtido mediante exigência de vantagem indevida", destaca a ação contra o desembargador.
"A prática de tais atos ofende frontalmente a moralidade administrativa que se espera de qualquer agente público, quanto mais de um desembargador que ocupa atualmente o cargo de presidente do Tribunal de Justiça", afirma o procurador da República Lauro Coelho Junior, autor da ação.
Se forem condenados, os envolvidos terão de devolver de forma integral e corrigida os valores desviados, estão sujeitos a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, perda da função pública exercida, além de multa no montante de três vezes o valor obtido ilicitamente.
Ricardo Honorato
Assessor de Comunicação
Procuradoria da República em Roraima
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