O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal-2ª Região para estender para todo o país o efeito da decisão liminar que prorroga, até 26 de janeiro, as inscrições no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), usado para selecionar universitários pelas notas do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). A 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro ordenou nessa quinta-feira (20/01) a prorrogação do prazo apenas para o Rio de Janeiro, embora o pedido do MPF feito em medida cautelar tivesse efeito nacional.
No recurso, o MPF pede que a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) sejam obrigados a prorrogar as inscrições no Sisu em todo o país. O MPF propôs a medida cautelar que originou o recurso em função das dificuldades de acesso de muitos estudantes ao Sisu, como lentidão e violação de dados, e que chegaram ao conhecimento do MPF através de queixas de cidadãos e de notícias veiculadas nos últimos dias.
A Procuradoria da República no Rio de Janeiro argumenta que as falhas da União e do Inep na condução do Sisu ferem os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e da eficiência da administração pública.
“A extensão dos efeitos deste pedido a todo o território nacional afigura-se não só aconselhável, mas essencial, uma vez que o dano em questão tem amplitude nacional”, diz o MPF/RJ no recurso.
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