Enquanto o governo não consegue aprovar a Comissão da Verdade, o Ministério Público Federal (MPF) determinou prioridade na punição civil de agentes responsáveis por mortes e torturas durante o regime militar, além da localização de corpos de desaparecidos políticos. Ofício encaminhado em agosto às Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão afirma que o entendimento da Procuradoria Federal é de que as violações de direitos humanos devem ser objeto de investigação e de responsabilização.
O documento da procuradoria já surtiu efeito. Na quinta-feira, o procurador da República do Espírito Santo, André Pimentel Filho, abriu inquérito para apurar fatos ocorridos no estado. Ele solicitou ao Arquivo Público Estadual que informe a existência, nos acervos, de material sobre o período e oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requisitando informações.
O MPF sugere um “roteiro” para a atuação dos procuradores. Entre os pontos, está a identificação das vítimas (mortos, desaparecidos e sobreviventes) e dos agentes públicos mais citados como responsáveis pelas violações. E ainda a elaboração de um diagnóstico para a busca dos corpos, o mapeamento de sepulturas ou cemitérios, as exumações e a produção de laudos. A presença das famílias em todo o processo é outra exigência da procuradoria. A lista de mortos e desaparecidos políticos por estados e municípios foi incluída no documento.
A circular, assinada pela subprocuradora-geral da República Gilda Pereira Carvalho, ressalta a preocupação de um grupo do MPF com o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que deu o prazo de um ano para o Brasil investigar e, se for o caso, punir “graves violações de direitos humanos” durante o período militar. Em 14 de dezembro, a decisão da Corte completará um ano e o Estado deverá apresentar relatório sobre as providências que foram tomadas em relação ao cumprimento da sentença. A Lei da Anistia, validada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porém, não permite a punição penal daqueles acusados de cometerem crimes durante o regime, mesmo em caso de tortura.
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