A Caixa Seguradora terá de pagar as despesas com mudanças e aluguéis dos mutuários do Conjunto Habitacional Sussuarana, localizado em Salvador, que tiveram seus imóveis interditados pela Defesa Civil. Esta é uma das determinações do juiz Pompeu de Sousa Brasil, da 3ª Vara da Justiça Federal na Bahia, que acolheu, na última quarta-feira, 10 de maio, pedido liminar do Ministério Público Federal na Bahia. De acordo com o juiz, os mutuários, que já suportam despesas da conta moradia em seus orçamentos individuais, não podem arcar com "o custo adicional imposto pela desocupação das unidades afetadas".
Além de ressarcir os moradores que comprovarem despesas decorrentes dos problemas estruturais do conjunto habitacional, a Justiça determinou que a Caixa Seguradora recupere os Blocos 6 e 8 da Quadra 3, restabeleça a vigilância para os blocos e, após novo laudo de vistoria e avaliação, faça eventuais reparos necessários nos 23 blocos que já sofreram intervenção. A Caixa Seguradora tem 30 dias para cumprir a decisão e prazo de 48 horas para restabelecer a vigilância dos blocos, sob pena de multa diária de dez mil reais.
O juiz acolheu integralmente os argumentos do MPF sobre a necessidade de constante vigilância dos imóveis com risco de desabamento. "Imóveis desocupados pôem-se em risco iminente de sofrer depredações, acarretando mais prejuízos aos proprietários. Doutra banda, o sério risco de desabamento obriga a manutenção de vigilância que impeça o acesso de crianças e pessoas desavisadas nos prédios condenados, algo que sequer necessitaria ser ordenado, mas de interesse das próprias rés, sob pena de responsabilização maior, inclusive noutras searas (criminal v.g.)", afirma Pompeu Brasil na ação.
A Justiça determinou ainda que a Caixa Econômica Federal (CEF) se abstenha de promover a execução extrajudicial dos imóveis cujos moradores estão inadimplentes. A ação civil pública do MPF a favor dos mutuários da Conjunto Habitacional Sussuarana foi proposta pela procuradora da República Nara Dantas no último dia 6 de abril. Na ação, a procuradora afirma que as empresas envolvidas com o projeto de construção do empreendimento - a CEF, a Caixa Seguradora e a Concic Engenharia - violaram o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Lei nº 4.380/64 que dispõem sobre as obrigações do fornecedor, da empresa construtora e da seguradora, ao realizar obras de má qualidade para a população de baixa renda.
Há dez anos, o empreendimento de 46 blocos de apartamentos vem apresentando diversos problemas que comprometem a estrutura, como rachaduras, infiltrações e risco de desabamento. Metade dos blocos foi interditada pela Defesa Civil e precisou ser demolida e reconstruída. Outras unidades também interditadas ainda não foram recuperadas, adiando o sonho de moradia digna de uma parcela dos mutuários. É o caso dos blocos 6 e 8, quadra 3, interditados em julho de 2004, 5 e 7 da quadra 3 e 18, 19 e 22 da rua A que, de acordo com vistoria no mesmo ano, precisam ser monitorados para acompanhar o agravamento dos danos.
Os problemas do empreendimento levaram à substituição do projeto original de 61 blocos de apartamento por um outro de apenas 46 blocos. Ao invés de brita a construtora utilizou escória de usina siderúrgica na composição do concreto, sem realizar qualquer tipo de teste sobre o produto, comprometendo todas as unidades habitacionais. Além disso, ao substituir o material, a construtora desrespeitou normas da construção civil, a exemplo da NBR-7211 e 1265/92 e a Norma Técnica ABNT para Concreto Armado - NB1 - vigente à época da construção.
A má qualidade da obra foi constatada por meio de Laudo de Vistoria Especial da Caixa Seguros e perícia de uma comissão formada por membros do Ministério Público do Estado da Bahia, da Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Sussuarana, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (Crea-BA), da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), da Coordenadoria Especial de Defesa Civil (Codesal), da CEF e da Caixa Seguradora.
A Ação tem número 2006.33.00.005362-8.
Leia mais:
17/04/2006 - MPF/BA pede reparação de danos a moradores de conjunto habitacional
Gladys Pimentel
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