O Ministério Público Federal na Bahia propôs ação civil pública com pedido liminar (decisão provisória e urgente) a favor dos mutuários da Caixa Econômica Federal (CEF) que adquiriram unidades do Conjunto Habitacional Sussuarana. Na ação, o MPF pede à 3ª Vara da Justiça Federal que a CEF, a construtora Concic Engenharia, a Caixa Seguradora e a Companhia de Seguros Aliança da Bahia estabeleçam condições dignas de moradia aos cerca de três mil moradores do conjunto e sejam responsabilizadas por danos morais e materiais por todos os prejuízos causados pela realização de obras de má qualidade.
Há dez anos, o empreendimento de 46 blocos de apartamentos vem apresentando diversos problemas que comprometem a estrutura, como rachaduras, infiltrações e risco de desabamento. Metade dos blocos foi interditada pela Defesa Civil e precisou ser demolida e reconstruída. Outras unidades também interditadas ainda não foram recuperadas adiando o sonho de moradia digna de uma parcela dos mutuários. É o caso dos blocos 6 e 8, quadra 3, interditados em julho de 2004, 5 e 7 da quadra 3 e XVIII, XIX e XXII da rua A que, de acordo com vistoria no mesmo ano, precisam ser monitorados para acompanhar o agravamento dos danos.
Os problemas do empreendimento levaram à substituição do projeto original de 61 blocos de apartamento por um outro de apenas 46 blocos. Em vez de brita, a construtora utilizou escória de usina siderúrgica na composição do concreto, sem realizar qualquer tipo de teste sobre o produto, comprometendo todas as unidades habitacionais. Além disso, ao substituir o material, a construtora desrespeitou normas da construção civil, a exemplo da NBR-7211 e 1265/92 e a Norma Técnica ABNT para Concreto Armado (NB1) vigente à época da construção.
A má qualidade da obra foi constatada por meio de laudo de Vistoria Especial da Caixa Seguros e perícia de uma comissão formada por membros do Ministério Público do Estado da Bahia, da Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Sussuarana, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (Crea-BA), da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), da Coordenadoria Especial de Defesa Civil (Codesal), da CEF e da Caixa Seguradora.
De acordo com a procuradora da República Nara Dantas, que assina a ação, não bastassem todos os transtornos com o imóvel, em 1998 e 1999 alguns proprietários deixaram de ter cobertura securitária por ameaça de desabamento. "Por meio de propaganda, a Caixa incentivou a adesão dos mutuários para uma nova apólice de seguros que não cobria ameaça de desabamento, evento que já havia incidido, naquela época, em cinco blocos do conjunto", afirma.
Na ação, Nara afirma que os moradores do Conjunto Habitacional Sussuarana foram desrespeitados tanto como consumidores quanto como cidadãos, pois a CEF faltou com o dever de fiscalização e acompanhamento da obra; a Concic Engenharia não cumpriu com a obrigação contratual e ética de executar serviços de boa qualidade, bem como a Caixa Seguradora e Companhia de Seguros Aliança da Bahia não fizeram a restauração imediata e os ressarcimentos devidos. "Foram violados, com essa conduta, diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e da Lei nº 4.380/64 que dispõem sobre as obrigações do fornecedor, da empresa construtora e da seguradora, bem como o dever de fiscalização da entidade que financiou a obra", diz a procuradora na ação.
Liminar - Em caráter provisório e urgente, o MPF pede na ação que os agentes envolvidos paguem as despesas com aluguéis dos moradores que tiveram os imóveis interditados pela defesa civil; recuperem os blocos 6 e 8 da quadra 3 igualmente interditados por ameaça de desabamento; que a CEF não execute a retomada dos imóveis dos mutuários que não pagarem as prestações a vencer a partir do ajuizamento do ação civil; e que a Caixa Seguros restabeleça a segurança com vigilantes dos blocos desocupados pela Defesa Civil e providencie laudo de vistoria e avaliação dos 23 blocos restantes.
Pedido principal - No julgamento da ação, o MPF requer a condenação dos réus para que promovam todas as ações necessárias para sanar os vícios construtivos dos blocos que ainda não foram objeto de intervenção; a indenização de todos os moradores pelas despesas decorrentes dos problemas dos imóveis, como mudanças e aluguéis; indenização por danos morais em montante a ser definido pela Justiça e pagamento, em nome dos mutuários, das prestações do contrato do Sistema Financeiro de Habitação, no período em que estiverem privados do uso dos imóveis. A procuradora pede ainda que os mutuários possam escolher entre a restituição das quantias pagas ou a reconstrução dos empreendimentos pela empresa que eles desejarem, bem como se preferem abater do saldo devedor o dinheiro da verba indenizatória por danos materiais e morais.
A ação tem número 2006.33.00.005362-8, foi proposta em 6 de abril e tramita na 3ª Vara da Justiça Federal na Bahia. A Justiça já intimou a CEF, a construtora Concic Engenharia, a Caixa Seguradora e a Companhia de Seguros Aliança da Bahia para se manifestar no prazo de 72 horas contados a partir do recebimento da notificação.
Gladys Pimentel
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
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