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MPF/GO denuncia ex-prefeito de Anápolis

17/04/2006 | 22710 pessoas já leram esta notícia. | 29 usuário(s) ON-line nesta página


O Ministério Público Federal em Goiás ofereceu denúncia à Justiça Federal por dispensa ilegal de licitação contra o ex-prefeito do município de Anápolis, Ernani José de Paula, e mais quatro empresários - Luciano Fernandes de Lima e Marcos Fernandes de Oliveira, representantes da empresa Lucky Assessoria e Construção Ltda, e André Luiz Hajjar e Maria de Sousa Hajjar, da empresa Excel Construtora e Incorporadora Ltda. A ação penal foi proposta pelo procurador da República Luiz Carlos Oliveira Junior.

De acordo com a denúncia, o então prefeito Ernani de Paula editou decreto municipal dispensando a  realização de licitação para contratar as empresas Lucky e Excel, para as obras de urbanização em áreas degradadas, insalubres ou em situação de risco e a melhoria da infra-estrutura dos transportes urbanos. O argumento apresentado foi o de situação emergencial, ocasionada por "estragos promovidos por vendavais, chuvas torrenciais e alto índice pluviométrico do início do período chuvoso".

Para o procurador da República, havia tempo suficiente para a realização da licitação específica. A ocorrência de fortes chuvas no intervalo de tempo denominado no próprio decreto municipal como "início do período chuvoso" é fato previsível. Portanto, a emergência alegada, caso tenha existido, teve como causa a negligência administrativa e a falta de planejamento governamental, circunstâncias que não autorizam a dispensa de licitação. Além disso, decisão do Tribunal de Contas da União foi no sentido de que a prefeitura de Anápolis deveria realizar o devido procedimento licitatório.

Os recursos financeiros utilizados são provenientes de contratos celebrados com a União, através da Caixa Econômica Federal no valor total de seis milhões de reais.

Em caso de condenação, a pena é de detenção de três a cinco anos e multa (artigo 89 da Lei nº 8.666/93).

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
62 - 243-5454
e-mail: aldo@prgo.mpf.gov.br

 

Fonte PGR