Notícias

MPF/GO quer a inconstitucionalidade de lei estadual que institucionaliza o nepotismo

10/03/2006 | 6244 pessoas já leram esta notícia. | 4 usuário(s) ON-line nesta página


O Ministério Público Federal em Goiás - representado pelos procuradores da República Helio Telho Corrêa Filho e Marcus Marcelus Gonzaga Goulart - encaminharam ofício ao procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, pedindo a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 13.145/97 do estado de Goiás.

Segundo os procuradores, o dispositivo, a pretexto de criar exceções à proibição de nomear parentes de autoridades para cargos em comissão e funções comissionadas, na prática institucionaliza o nepotismo no âmbito da administração pública estadual, por excluir da proibição a nomeação, admissão e/ou permanência de até dois parentes das autoridades referidas no caput, além do cônjuge do chefe do Poder Executivo. Tal norma afronta o artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Os procuradores solicitaram ao procurador-geral, também, seja requerido ao Supremo Tribunal Federal uma interpretação do artigo 1º, caput, conforme a Constituição para ressalvar que a proibição não se aplica aos parentes ocupantes de cargos de provimento efetivo, para os quais foram admitidos mediante prévia aprovação em concurso público específico. Nessa hipótese, a proibição restringe-se ao exercício junto à autoridade determinante da incompatibilidade.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Goiás
0 xx - 62 - 3243-5454
e-mail: asscom@prgo.mpf.gov.br

 

Fonte PGR