Políticos do município de Conceição do Rio Verde vão responder pelo crime de estelionato.
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou no último dia 15 de janeiro quatro vereadores do município de Conceição do Rio Verde, sul do estado de Minas Gerais, pelo crime de estelionato praticado contra a União. Os vereadores, juntamente com suas esposas, são acusados de terem recebido indevidamente, entre os anos de 2004 e 2005, benefícios assistenciais do governo federal, tais como o Bolsa Família e os decorrentes dos programas remanescentes do Bolsa Escola e Auxílio-Gás.
Os denunciados elegeram-se em outubro de 2004 e entraram em efetivo exercício em 1º de janeiro de 2005. No entanto, mesmo após a posse, apesar do aumento da renda que impossibilitaria o recebimento de benefícios assistenciais, eles, juntamente com suas esposas, mantiveram-se fraudulentamente na relação de beneficiários dos programas, omitindo a alteração da renda familiar e continuando a receber, de forma indevida, os recursos advindos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O Bolsa Família é concedido a famílias em situação de extrema pobreza (com renda per capita de até 60 reais), bem como para famílias em situação de pobreza (que recebem de R$ 60,01 a R$ 120, com crianças de 0 a 5 anos). Já os programas Bolsa Escola, Auxílio-Gás e outros, chamados programas remanescentes, foram unificados ao Bolsa Família e as famílias beneficiárias de um ou mais de um desses antigos programas tiveram seus cadastros transferidos para o Cadastro Único do programa.
Segundo o MPF, o que causa perplexidade “na ação perpetrada pelos denunciados é o fato de que eles, na condição de vereadores, têm o dever de zelar, de forma intransigente, pela moralidade administrativa”. Ao invés disso, omitiram o fato de que possuíam renda que afastava o direito aos benefícios e continuaram a recebê-los indevidamente, até a descoberta da fraude pela Caixa Econômica Federal.
O crime de estelionato prevê pena de reclusão de um a cinco anos, com aumento de um terço por ter sido praticado contra a assistência social (artigo 171, caput e parágafo 3º do Código Penal). Por essa razão, os réus não terão direito à suspensão condicional do processo.
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