O Ministério Público Federal em Londrina propôs ação civil pública contra Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), União, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), CNEC Engenharia S.A e ainda contra os consultores técnicos ambientais Ronaldo Luis Crusco e Marco Antonio Villarinho Gomes, cumulada com ação de improbidade administrativa contra o diretor-presidente do IAP e atual secretário estadual de Meio Ambiente, Lindsley da Silva Rasca Rodrigues. As ações são referentes a fraudes no estudo de impacto ambiental e relatório de impacto do meio ambiente (EIA/Rima) e irregularidades no licenciamento ambiental para a construção da usina hidrelétrica Mauá, no Rio Tibagi, próxima às cidades de Telêmaco Borba e Ortigueira (ambas a cerca de 247 km de Curitiba).
Na ação, os procuradores da República em Londrina pedem a declaração de inexistência de EIA/Rima para a construção da usina, devido a fraudes e por não atender às disposições da Resolução 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Foram constatadas no EIA/Rima inúmeras falhas, omissões, inconsistências e contradições. Tudo comprovado pela avaliação de pesquisadores de duas universidades estaduais, de ambientalistas, da própria equipe técnica do IAP, que entenderam ser necessária a complementação do EIA em 69 itens, assim como da equipe de peritos do MPF. Também pedem a nulidade de todos os atos do procedimento de licenciamento ambiental, desde o termo de referência, passando pelas audiências públicas e, por fim, a licença prévia (LP), concedida na etapa inicial do licenciamento.
"A construção de uma usina hidrelétrica exige cuidados", escrevem os procuradores da República na ação. "Significa violenta intervenção sobre o meio ambiente natural e social, provocando o deslocamento físico e social de populações humanas, assim como o deslocamento de animais, extinção de espécies - ainda que locais - de peixes, e, ainda, implicando risco de significativa perda de biodiversidade". O MPF acredita que a construção da usina causaria grave prejuízo para gestão e preservação ambientais.
Os procuradores da República, discutindo os critérios utilizados para a definição da área de influência do empreendimento, produziram provas quanto à bacia do Tibagi como território indígena kaingang, nos termos dos artigos 13 e 14 da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com isso, requisitaram a declaração da bacia como território kaingang, o que deverá ser considerado em quaisquer futuros estudos para a implantação de empreendimentos naquela localidade.
Improbidade - Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede o afastamento de Rasca Rodrigues, por diversos motivos, entre eles a edição da Portaria nº 070, assinada por ele como diretor do IAP. Tal portaria, que não teve avaliação técnica ambiental, dispensou quatro empreendimentos hidrelétricos - entre eles da usina Mauá - da realização dos estudos de avaliação ambiental estratégica de bacia hidrográfica e do zoneamento econômico-ecológico, exigidos pela Portaria nº 120 (também do IAP), para a implantação de empreendimentos hidrelétricos em território paranaense. Segundo o MPF, Rodrigues "agiu arbitrariamente do início ao fim do processo".
O MPF acredita que houve flagrante má-fé do empreendedor CNEC - Engenharia, do grupo Camargo Correia. A empresa rompeu o contrato de prestação de serviços firmado com a Igplan (contratada inicialmente pela CNEC para proceder os estudos e elaborar o EIA/Rima), por discordar das conclusões que estavam sendo apresentadas e que contrariavam fortemente seus interesses, pois apontavam graves impactos ambientais negativos. Considerando o estágio adiantado dos trabalhos, convencionou-se a utilização de parte dos levantamentos, sendo que "a má-fé se inicia com a própria definição de quais partes do trabalho realizado pela Igplan seriam utilizadas no EIA/Rima, ou seja, optou-se por suprimir justamente aquelas em que foram identificados os mais significativos impactos", escreveram os procuradores na ação. O recorte geográfico da área de influência também foi unilateralmente definido pela empresa consultora com o claro propósito de excluir comunidades indígenas do processo. Por essa razão, o MPF requer o cancelamento de seu registro no cadastro técnico federal do Ibama. O mesmo pedido foi feito em relação aos responsáveis técnicos pelo EIA.
Finalmente, requer o MPF a determinação para que o Ibama assuma, supletivamente, o licenciamento da usina, conforme determinação da legislação em caso de inépcia do órgão ambiental estadual.
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