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MPF/RJ: ex-diretores do Ibama respondem por improbidade administrativa

07/03/2006 | 20046 pessoas já leram esta notícia. | 27 usuário(s) ON-line nesta página


O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro entrou com Ação Civil Pública para punir ato de improbidade administrativa cometido no Ibama/RJ. São réus na ação o ex-gerente executivo Edson Bedim de Azeredo, o ex-procurador chefe da Divisão Jurídica Carlos Alberto Pires e Albuquerque Júnior, além de Leonardo Bezerra de Melo Tinôco e Paulo Roberto da Silva, diretor de gestão estratégica e coordenador geral de recursos humanos, respectivamente. Eles vão responder pelo uso de cargo público para obter vantagem pessoal. A ação foi movida pelo procurador da República Helder Magno da Silva e será julgada na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia.

Em 2003, Edson Bedim pôs à disposição da presidência do Ibama o servidor Fábio Franco da Costa Fabiano, da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo, argumentando ser "indesejável sua lotação neste estado, notadamente a partir da hostilização e afronta" a ele. Segundo a ação, havia uma rivalidade entre ambos, pois, antes de ser gerente regional do Ibama, Edson Bedim atuava como advogado e tinha como clientes várias pessoas autuadas por Fábio Fabiano.

O diretor Leonardo Tinôco pediu depois a transferência de Fábio Fabiano para o escritório do Ibama em Campos, se não fosse possível a transferência para outro estado. Como procurador chefe, Carlos Alberto Albuquerque não alertou quanto à proibição do uso da remoção para fins punitivos, como era seu dever. Em 2004, Paulo Roberto da Silva decidiu remover Fábio Fabiano para o escritório em Campos. O servidor, contudo, conseguiu na Justiça Federal uma decisão liminar que suspendia a remoção. O principal argumento foi a inadequação do uso da remoção como medida punitiva.

Para o MPF, o servidor Fábio Fabiano não foi o único prejudicado pela medida. Isso porque a remoção feria ainda os princípios da legalidade, impessoalidade administrativa e moralidade pública. Além disso, a atuação do Ibama na Região dos Lagos pode ter sido prejudicada, pois há a possibilidade de o fato ter levado outros servidores a temerem contrariar interesses dos superiores hierárquicos para não sofrerem retaliação semelhante.

Na ação, o MPF requer a condenação dos réus às seguintes penas: perda da função pública ora ocupada (hoje, Edson Bedim é diretor de administração e finanças da Fundação Jardim Botânico); suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa de até cem vezes o valor do salário; proibição de contratarem com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios por pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários pelo prazo de três anos. Além disso, o MPF pede a anulação da portaria de remoção expedida por Paulo Roberto da Silva em 2004.

Mario Grangeia
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Telefones: (21) 2107-9488 / 2107-9460

 

Fonte PGR