O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) encaminhou recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que os fabricantes de alimentos passem a indicar nos rótulos das embalagens, de forma clara e visível, a respectiva quantidade de edulcorante artificial aspartame.Ele é utilizado em diversos adoçantes, alguns refrigerantes e alimentos diets e lights.
Além da indicação da quantidade de aspartame presente no produto, o procurador da República Márcio Barra Lima, da área de defesa do consumidor, quer que a agência obrigue os fabricantes a destacar nos rótulos o índice de 40 mg/kg por dia (Ingestão Diária Aceitável - IDA) adotado pelo JECFA (Joint FAO/WHO Expert Commitee on Food Additives).
O objetivo da recomendação é advertir o consumidor de que a ingestão excessiva pode provocar riscos à saúde, como enxaqueca, convulsões, tumores cerebrais e depressão.
Segundo a Anvisa, a quantidade máxima diária que um adulto de 60 kg pode ingerir, com segurança, é de 2400mg de aspartame, o que equivale a cerca de 48 envelopes de 1g de adoçante ou 4 litros de refrigerante adoçados apenas com a substância. Já as crianças com cerca de 30 kg podem ingerir, sem riscos à saúde, metade da quantidade consumida por um adulto. Como o aspartame não está presente apenas em adoçantes, os consumidores estão mais sujeitos a ultrapassarem o limite de ingestão diária recomendado pelo JEFCA e pela própria Anvisa.
O MPF/RJ quer que a agência edite um ato normativo para fazer cumprir o direito do consumidor de conhecer a quantidade ingerida em cada produto. A Anvisa recebeu um prazo de 45 dias para informar as medidas adotadas para atender ao MPF. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
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