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MT não pode legislar sobre parcelamento de multas de trânsito

20/04/2006 | 15756 pessoas já leram esta notícia. | 3 usuário(s) ON-line nesta página

 
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3708) contra a Lei nº 8.027/2003 e o Decreto nº 3.404/2004, do estado do Mato Grosso. A lei em questão autoriza o Poder Executivo de parcelar débito de multas de trânsito e o decreto dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo Departamento de Trânsito do Mato Grosso (Detran/MT) para o parcelamento.

Segundo Antonio Fernando, o parcelamento no pagamento de multas constitui matéria relativa a trânsito, cuja competência legislativa foi reservada privativamente à União, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. Esse dispositivo constitucional prevê delegação ao estado somente por meio de autorização expressa em lei complementar.

Na ação, o procurador-geral pede, em medida cautelar, suspensão da lei e do decreto mato-grossenses devido a difícil reversão dos efeitos das normas em questão.

O ajuizamento da ADI atende solicitação do Ministério Público do Estado do Mato Grosso.

O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da ação no STF.

 

Fonte PGR