O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3708) contra a Lei nº 8.027/2003 e o Decreto nº 3.404/2004, do estado do Mato Grosso. A lei em questão autoriza o Poder Executivo de parcelar débito de multas de trânsito e o decreto dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo Departamento de Trânsito do Mato Grosso (Detran/MT) para o parcelamento.
Segundo Antonio Fernando, o parcelamento no pagamento de multas constitui matéria relativa a trânsito, cuja competência legislativa foi reservada privativamente à União, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. Esse dispositivo constitucional prevê delegação ao estado somente por meio de autorização expressa em lei complementar.
Na ação, o procurador-geral pede, em medida cautelar, suspensão da lei e do decreto mato-grossenses devido a difícil reversão dos efeitos das normas em questão.
O ajuizamento da ADI atende solicitação do Ministério Público do Estado do Mato Grosso.
O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da ação no STF.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...