Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, em sua 149ª sessão ordinária, recurso da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (Fesep-MA) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O tribunal estadual havia negado pedido de licença classista remunerada ao diretor administrativo financeiro da entidade. O pedido foi negado porque a entidade não possuía registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, o TJMA entendeu que a entidade não teria legitimidade para fazer o pedido.
Relator do procedimento de controle administrativo (0006153-93.2011.2.00.0000), o conselheiro José Guilherme Vasi Werner julgou improcedente o pedido. De acordo com o conselheiro, não é possível dar às entidades sindicais o mesmo tratamento dado a qualquer outra associação, já que a própria Constituição Federal conferiu natureza especial ao sindicato, ao exigir registro no Ministério do Trabalho para se seja reconhecida a representatividade de determinada categoria.
"Não há nenhuma ilegalidade na bem fundamentada decisão proferida pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão", disse o conselheiro. Para o conselheiro Silvio Rocha, no entanto, o simples registro da entidade sindical no Registro Civil das Pessoas Jurídicas já garante legitimidade à entidade. "O sindicato, uma vez registrado no cartório civil das pessoas jurídicas, já existe", declarou o ministro Ayres Britto, acompanhando a divergência aberta pelo conselheiro Silvio Rocha.
O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros José Lucio Munhoz, Gilberto Valente Martins, Jefferson Kravchynchyn, Bruno Dantas, Carlos Alberto, José Roberto Neves Amorim, Tourinho Neto e Eliana Calmon. Acompanharam a divergência os conselheiros Wellington Saraiva, Jorge Hélio, Ney José de Freitas e o ministro Ayres Britto.
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