Mesmo depois do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 12, o Supremo Tribunal Federal continua a julgar mandados de segurança contra a Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça. A medida proibiu a prática de nepotismo no âmbito do Poder Judiciário.
Essas ações, que chegaram à Suprema Corte contra o artigo 2º, parágrafo 1º da resolução, estão sendo analisadas individualmente pelos relatores. É o caso, por exemplo, do Mandado de Segurança (MS) 25703, pelo qual a diretora da Secretaria de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região tenta permanecer no cargo. Ela é casada com o presidente do TRT e afirma na ação que ocupa cargo comissionado naquele Tribunal antes de seu marido integrar a Magistratura do Trabalho.
Ao analisar a matéria, o ministro Marco Aurélio arquivou a ação (negou seguimento) em conformidade com a decisão do Plenário do Supremo na ADC-12. O ministro, naquela sessão de julgamento, votou pelo indeferimento da liminar na ADC-12.
Ao determinar o arquivamento do MS 25703, Marco Aurélio ressalvou seu entendimento pessoal de que o Conselho Nacional de Justiça não poderia editar ato normativo abstrato. No entanto, o ministro seguiu decisão da Corte e extinguiu a ação sem julgamento de mérito, por considerar que não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
ADC-12
Por maioria, o Plenário do Supremo julgou que a Resolução do CNJ está em conformidade com o texto constitucional. O julgamento foi realizado no dia 16 de fevereiro último. A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia ao Supremo que pacificasse definitivamente a questão, uma vez que em vários Estados, os tribunais estavam contrariando a decisão do CNJ, ao concederem liminares que permitiam aos parentes não concursados de magistrados a permanência em cargo comissionado.
No julgamento, o plenário do STF reconheceu o poder normativo do Conselho Nacional de Justiça e conseqüentemente a validade da resolução, determinando que os tribunais cumpram a norma do CNJ de afastar de seus respectivos cargos os parentes de até 3º grau que não tenham sido aprovados em concurso público.
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