Entrou em vigor na sexta-feira (23), a nova Lei de Execução Civil (11.232/05) que define novos procedimentos a fim de agilizar a tramitação das ações de cobrança, uma das maiores responsáveis pelo congestionamento dos tribunais brasileiros. Uma das determinações da nova lei une as fases de conhecimento e de execução do processo judicial e simplifica essa última fase uma vez que dispensa nova citação pessoal do devedor para executar a dívida.
Antes, o credor era obrigado a entrar com uma ação para ter o seu crédito reconhecido por uma sentença e depois outra para forçar o devedor a pagá-lo. A separação desses dois processos tornava o procedimento judicial excessivamente lento, já que a maioria dos atos realizados no primeiro processo deveria ser repetida no processo execução.
"Essa medida tornará mais ágil e efetivo o cumprimento da sentença dos juízes. É mais um passo importante para terminar com a morosidade nesta etapa, pois o réu poderá ser notificado apenas pelo seu advogado", afirma o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini.
Com a nova lei, após a sentença do juiz, o réu será intimado a pagar o valor devido no prazo de 15 dias. No caso de não-pagamento, será aplicada multa no valor de 10% do valor devido. O devedor também não poderá mais oferecer bens à penhora para saldar as dívidas, o que evitará discussões sobre a idoneidade e valor dos bens.
Estudos do Banco Central demonstram que um crédito cobrado na Justiça pode perder até 70% do seu valor. Segundo Pierpaolo Bottini, o mau funcionamento da Justiça também afeta o sistema de crédito no país devido à dificuldade para se recuperar valores emprestados pela via judicial. "Em muitos casos, é mais vantajoso fazer um acordo, mesmo com deságio do que levar a causa aos tribunais. Esse fato deslegitima o judiciário como instituição formal de resolução de litígios", completa.
A nova lei também acaba com o efeito suspensivo dos recursos interpostos contra a execução da sentença, de modo a evitar que o sistema judiciário seja utilizado para protelar o pagamento de dívidas. Dessa forma, o processo de execução tramitará normalmente, ainda que existam recursos pendentes. Essa modificação deverá desestimular a interposição de recursos infundados os quais não terão mais vantagens para o devedor.
A Lei de Execução Civil (Lei 11.232/05 (PL 52/04)) foi sancionada no dia 22 de dezembro de 2005 e é um dos projetos mais importantes da reforma infraconstitucional que tem como objetivo agilizar a tramitação de processos, racionalizar a sistemática de recursos judiciais e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios. A reforma infraconstitucional foi elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em conjunto com o Supremo Tribunal Federal, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e entidades de magistrados, promotores e advogados. Esse trabalho resultou no encaminhamento de 26 projetos de lei com propostas para a alteração das leis processuais civil, trabalhista e penal. Com a nova Lei de Execução Civil, são cinco os projetos apresentados que entraram em vigor.
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