A repatriação de dinheiro proveniente do crime de corrupção é possível pelos acordos de cooperação judicial firmados pelo Brasil com outros países - como, por exemplo, a Suíça -, que permitem o bloqueio de contas e envio de extratos bancários de pessoas consideradas suspeitas de corrupção em investigações realizadas pelo Ministério Público Federal.
A verba repatriada é depositada na conta da Vara de Justiça na qual corre o processo que investiga o crime de corrupção. O depósito judicial, feito geralmente na Caixa Econômica Federal, tem seus rendimentos corrigidos e deve ser devolvido aos cofres públicos. Em muitas situações, não é preciso esperar a conclusão do processo judicial para que a devolução do dinheiro desviado seja feita.
No caso da Operação Lava Jato, por exemplo, que investiga o esquema de desvio de dinheiro envolvendo a Petrobras, a verba que está sendo repatriada não precisa esperar a conclusão do processo para ser devolvida à estatal em razão da existência de acordo homologado entre o Ministério Público Federal e os réus. A devolução da verba está condicionada, no entanto, a um acordo feito entre o juiz responsável e a Petrobrás, para determinar as limitações de sua destinação.
Quando acionado pelo Ministério Público ou pela Polícia Federal, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça também tem a função de identificar transações suspeitas, fazendo a mediação entre órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional. De acordo com informações da assessoria de comunicação do Ministério da Justiça, somente esse órgão já repatriou, desde que foi criado, em 2004, R$ 40 milhões.
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