O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Antônio Busato, pede no Supremo a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que reduziu o expediente de atendimento ao público nos cartórios judiciais – estatizados ou privatizados – das comarcas do Estado. O pedido do conselho foi feito por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3654, que pede a suspensão liminar da íntegra dos atos 46/2004, 78/2004 e 44/2005, todos do TJ/RS.
Os dispositivos questionados tratam de serviços de distribuição e contadoria das comarcas do Rio Grande do Sul, excluindo os serviços de protocolo e informações. Em setembro de 2004, o ato 46/04 autorizou por quatro meses a implantação de expediente interno de todas as comarcas do Estado, no turno da manhã, das 8h30 às 10h30. Vencido o prazo, o Conselho da Magistratura prorrogou por mais seis meses a implantação do expediente, mas com o ato 44/05, o prazo foi prorrogado até 30/06/2006.
Segundo o Conselho, o regime jurídico dos servidores públicos somente pode ser tratado por lei, considerada em sentido formal. Alega ainda que, ao criarem, por meio de ato administrativo, novo regime para seus servidores e para a prestação de serviço, o TJ/RS limita o acesso do cidadão ao Poder Judiciário. Nesse sentido, os atos normativos são contrários ao caput do artigo 37 e o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição da República, por desrespeitarem princípios constitucionais da jurisdição.
“As normas impugnadas limitam o acesso do cidadão ao Poder Judiciário e, assim, acabam por causar danos irreparáveis a todos aqueles que pretendam tutela jurisdicional eficaz e adequada. Tal prejuízo renova-se dia a dia, prejudicando número expressivo e indeterminado de jurisdicionados no Estado do Rio Grande do Sul”, afirma Roberto Busato.
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