O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina, Paulo Roberto de Borba, encaminhou ofício ao diretor do Fórum da Comarca de Florianópolis, juiz Hélio do Vale Pereira, manifestando o profundo descontentamento dos advogados com o tratamento constrangedor de revista na porta de entrada do fórum. Borba lembrou que a Constituição garante a indispensabilidade à administração da Justiça aos profissionais e que a própria Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) assegura a prerrogativa de ingressar livremente em todo e qualquer recinto público, onde deva praticar seus atos.
O presidente da OAB-SC classificou de "inadmissível" o tratamento dispensado aos advogados, principalmente quando os magistrados, membros do Ministério Público, estagiários e serventuários da Justiça possuem livre acesso ao local, sem necessidade de revista. Por meio do documento, Borba reivindicou providências urgentes para que seja dispensado ao advogado o tratamento compatível com a dignidade da advocacia e resolvida, com a máxima brevidade, a questão da revista na entrada do Fórum de Florianópolis.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...