O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4414) contra a Lei 6.806/2007 do estado de Alagoas que criou a 17ª Vara Criminal da Capital. A lei estabelece competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas dentro do território alagoano.
No entanto, a OAB argumenta que a lei afrontou o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal ao legislar sobre direito penal e processual penal. Além disso, alega que teria havido ofensa à competência do Tribunal do Júri, uma vez que criou verdadeiro tribunal de exceção. O artigo 22, inciso I, da Constituição diz que é competência privativa da União legislar sobre direito penal e direito processual, entre outros.
Ao criar a lei, a Assembleia Legislativa de Alagoas afastou por completo a aplicação dos procedimentos de competência em relação ao Tribunal do Júri, que, de acordo com o princípio do juiz natural, seria responsável por julgar os crimes relativos ao crime organizado.
"Como bem se observa, o legislador alagoano se arvorou da competência de legislar em matéria penal e processual penal, pois ao trazer para si competência para julgar todos os crimes apenados com reclusão com pena mínima acima de quatro anos que tenham sido praticados em atividade que evidencie um grupo organizado, também o faz com relação ao júri, em manifesta violação aos artigos 5º e 22 da Constituição Federal", destacou a OAB.
A entidade afirma ainda que os 19 artigos da lei "são uma anomalia no ordenamento jurídico" e, com esses argumentos, pede liminar para suspender os efeitos da norma. No mérito, pede que a lei seja considerada inconstitucional em sua íntegra.
O relator da ação é o ministro Eros Grau.
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