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OAB é contra projeto que majora penas de crimes da Lei do Colarinho Branco

17/08/2009 | 7294 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por ampla maioria de votos, opinar pela reprovação do projeto de lei número 6984/06, de autoria do senador Demóstenes Torres. O projeto eleva as penas dos crimes previstos na Lei 7.492/86 - que trata dos crimes do "colarinho branco". Conforme voto do relator da matéria, o diretor do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, aumentar as penas dos artigos da referida lei ofende os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade.

O projeto, além de propor penas mais severas para os crimes da Lei 7.492/86, modifica o artigo 4º da Lei do Colarinho Branco (que trata da gestão fraudulenta); estabelece o regime inicial de pena fechado como obrigatório (no artigo 31, parágrafo 1º); impõe o cumprimento de metade da pena aplicada para admitir a progressão no regime da pena; e revoga o artigo 30, que cuida da prisão preventiva.

Toron opinou pela inconstitucionalidade do projeto e lembrou que há a idéia arraigada na sociedade de que penas mais elevadas, aliadas a um tratamento processual e carcerário mais duros, desestimulam a criminalidade. "Não é preciso ser um grande teórico do Direito Penal ou dedicado estudioso da criminologia para perceber o equívoco de tal pensamento", disse o diretor da OAB, tecendo críticas contundentes ao teor do projeto de lei. Toron ainda fez uma comparação com o que ocorreu quando da majoração de penas dos chamados crimes hediondos. "Os delitos qualificados como hediondos, ou a ele equiparados, longe de terem diminuído, como conseqüência das medidas tomadas, proliferaram como nunca", acrescentou.

Ao final, o relator, que foi seguido pela maioria entre os 81 conselheiros da entidade, votou pela reprovação do projeto por parte do Conselho Federal, ressalvada a revogação do artigo 30 (prisão preventiva) e a modificação introduzida no caput do artigo 4 da lei em vigor (gestão fraudulenta).

Fonte OAB