A Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) levaram a batalha por espaço de atuação até o Supremo Tribunal Federal (STF). Está em jogo, uma disputa sobre quem tem o direito de representar microempresas sem condições financeiras de pagar um profissional. Em meio a toda a discussão está o debate se pessoas jurídicas hipossuficientes têm o direito de atendimento jurídico gratuito e a pressão da Ordem para que os defensores sejam submetidos ao tribunal de ética da entidade.
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Gabriel Faria Oliveira, acusa a OAB de corporativismo. Segundo ele, a Ordem não quer abrir mão dos honorários que os advogados recebem das pessoas jurídicas pobres. Na ação protocolada no Supremo, a OAB pede a revogação de trechos da Lei Complementar (LC) nº 132/2009, que regula a atuação dos defensores públicos federais. Um dos pleitos dos advogados é exatamente o veto à atuação de defensores nos processos de empresas.
Na ação, a entidade também pede que todos os integrantes da Defensoria sejam filiados à Ordem e, ainda, que fiquem submetidos ao poder correicional da OAB. “Entendemos que as pessoas jurídicas necessitadas têm o direito de contar com a assistência da Defensoria. Cito como exemplos microempresas de pipoqueiros, sociedade de costureiras, eletricistas e borracheiros. São empresas que não têm condições de pagar advogado”, afirma Gabriel Oliveira. “Desconheço casos de a Defensoria defender empresas abastadas”, completa o presidente da Anadef.
Na ação protocolada no Supremo em agosto, a OAB alega que a prerrogativa de os defensores atuarem em favor de empresas é inconstitucional. “A Constituição é clara ao não conferir competência à Defensoria para patrocinar pessoas jurídicas”, argumenta o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante. Ele reclama que não há uma regra clara para a atuação da Defensoria. “Fica ao critério subjetivo do defensor, em que ele acaba pegando cidadãos que têm condições de pagar advogado”, critica.
A Anadef pediu ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, para ser incluída como parte interessada no processo. “É um direito fundamental. A Constituição não firma que a gratuidade é voltada para pessoa física ou para pessoa jurídica, mas para os necessitados”, enfatiza Oliveira. O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, adianta que a jurisprudência da Suprema Corte se pauta nas condições de o processado pagar pela defesa de um profissional. “O Supremo tem uma jurisprudência de que, comprovando a pessoa jurídica não ter condições, ela tem jus à assistência gratuita”, afirmou. O processo ainda não tem data para ser julgado em plenário.
Controle
Os ministros do STF também decidirão sobre a necessidade de os defensores passarem pelo controle da OAB. Na avaliação da Anadef, a disputa entre as categorias tem se acirrado pelo fato de a Defensoria ter tirado o mercado de advogados que eram contratados pelo Estado. Ele frisa, porém, que onde a classe está há mais tempo há uma convivência harmoniosa com advogados, como é o caso do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.
O presidente da OAB, no entanto, acusa a Defensoria de ocupar espaços que não estão dentro de sua atribuição. “O que a Ordem quer é que a Defensoria defenda os pobres, aqueles que não têm condições. Mas quem tem condição de pagar advogado tem que contratar um profissional”, diz.
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