A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está examinando a possibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Nacional de Adoção, recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O exame da matéria se dá por proposição da secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Cléa Carpi da Rocha, que, na última sessão plenária da entidade, alertou o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, para a gravidade da questão. Na opinião de Cléa, a referida lei, da forma como foi editada, fere as prerrogativas da profissão, uma vez que prevê a dispensa do advogado, violando as garantias previstas na Constituição Federal, do contraditório e da ampla defesa.
Também o presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, deve encaminhar à Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal documento com parecer da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB-RS, requerendo que seja estudado o ajuizamento de Adin contra a Lei de Adoção.
Conforme conclusões da Comissão da OAB-RS, a nova Lei Nacional de Adoção não assegura as garantias do contraditório e da ampla defesa, ou seja, a igualdade desses sujeitos nos casos de abandono, negligência, rejeição, crueldade, e violência sexual intrafamiliar. "Se a Constituição Federal, em seu artigo 133, diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça, se não houver advogado nem o devido processo legal instaurado, não há Justiça e a violação de seus direitos passa a ser institucional", observa a presidente da Comissão da OAB gaúcha, Maria Dinair Acosta Gonçalves, que já remeteu à secretária-geral da OAB Nacional documento com críticas ao texto da Lei Nacional da Adoção.
Para o presidente da OAB-RS, o advogado garante ao cidadão a defesa que lhe é prevista por lei. De acordo com Lamachia, o PLS e a nova lei dele originada ferem a Constituição Federal ao não prever a presença do advogado. "Desta forma, o projeto não sanou a lacuna deixada pela Lei nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao deixar ao arbítrio do juiz, do Ministério Público e dos técnicos do Poder Judiciário a apreciação dos direitos fundamentais da população de zero a 18 anos no Brasil", afirma.
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