A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou Mandado de Segurança (MS 27310) contra possível ato do presidente da República de indicar membros do Ministério Público e da magistratura para preenchimento de cargos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A OAB alega que a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro cabe a advogado integrante de lista sêxtupla encaminhada ao STJ, a quem caberia extrair dela uma lista tríplice para ser encaminhada ao presidente da República.
Entretanto, a OAB relata que a lista sêxtupla por ela elaborada e remetida ao STJ foi devolvida mediante ofício da presidência do Tribunal, datado de 12 de fevereiro de 2008, sob alegação de que “nenhum dos candidatos à vaga alcançou, nos três escrutínios realizados, os votos necessários para compor a lista tríplice, conforme exigência inserta no parágrafo 5º do artigo 26, do Regimento Interno do STJ”.
Essa atitude levou a OAB a enviar novamente a lista, ressaltando que o tribunal somente poderia devolvê-la se não estivessem previstos os requisitos constitucionais necessários a sua elaboração, mas não rejeitá-la simplesmente, por não terem seus integrantes obtido os votos necessários para reduzi-la de seis para três candidatos.
O STJ, no entanto, não reduziu a lista nem a encaminhou ao presidente da República. Em 17 de abril, o presidente do tribunal informou que o Pleno da corte decidira reunir-se em 6 de maio para formar as listas dos desembargadores e membros do MP a serem encaminhadas ao presidente da República para escolha dos integrantes que preencheriam as vagas decorrentes da aposentadoria dos ministros Peçanha Martins e Rafael de Barros Monteiro e do falecimento do ministro Hélio Quaglia.
Diante disso, a OAB impetrou mandado de segurança no STJ questionando a devolução da lista sêxtupla encaminhada pela entidade. A entidade constestou, também, a realização dos procedimentos tendentes a formar listas tríplices para cargos vagos após a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. O STJ negou o pedido de liminar e formou as listas tríplices para as demais vagas, conforme havia antecipado.
Rejeição ilegal
A OAB argumenta que a rejeição de sua lista sêxtupla “foi manifestamente ilegal”, pois, de acordo com os artigos 104, inciso II, e 94, da Constituição Federal, cabe ao STJ a obrigação de reduzir a lista sêxtupla a três nomes e encaminhá-la ao presidente da República. Ainda segundo a ordem, só há uma hipótese para devolução da lista: se entender que um ou mais nomes que compõem a lista não preenchem os requisitos constitucionais.
Diante desses argumentos, pede, em caráter liminar, que seja determinado ao presidente da República não indicar à aprovação do Senado, nem nomear, novos ministros do STJ em vagas abertas após a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro, antes que seja nomeado um advogado para o cargo.
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