O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem (11) que vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade dos limites para dedução no Imposto de Renda das despesas com educação, fixados pela Lei 9.250/95. A ação vai abranger os anos-bases de 2012 (exercício 2013) a 2014 (exercício 2015).
A OAB considera que o dispositivo vai contra diversos princípios constitucionais, entre eles o da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental de todos à educação. Atualmente, os limites são de R$ 3.091,35 para 2012, R$ 3.230,46 para 2013 e R$ 3.375,83 para 2014. A entidade deve entrar com a ação direta de inconstitucionalidade ainda esta semana.
O relator da matéria na OAB, o conselheiro Luiz Claudio Allemand, argumenta que as despesas com educação são indispensáveis para manter a dignidade humana e devem ser excluídas de tributação. Ele defende que esses gastos não fiquem sujeitos ao teto de dedução, assim como ocorre com as despesas com saúde.
Mesmo que a ação seja julgada procedente pelo STF, Allemand explicou que a Suprema Corte não terá de definir um teto de dedução de despesas com educação. "Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial", disse em nota. "O que se terá, até então, será a inexistência de limite quantitativo na matéria, tal como ocorre para as despesas médicas".
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