O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, criticou hoje (12) duramente a manutenção da contribuição sindical compulsória para os trabalhadores assalariados, aprovada na noite dessa terça-feira, e afirmou que, ao se manter essa compulsoriedade, cometeu-se um grave erro histórico para o País. “A Contribuição Sindical ainda é uma imposição ao trabalhador que desestimula a ação sindical. Espero que um dia deixe de existir e que Sindicato de Empregado ou Patronal tenha retribuição pela ação e não premiação obrigatória", afirmou o presidente nacional da OAB.
Britto explicou que a contribuição sindical – que corresponde anualmente a um dia de trabalho do empregado, sindicalizado ou não – surgiu no Brasil como uma forma de contribuição retributiva para dirigentes sindicais que eram permissos e colaboravam com o Estado. Exatamente por essa razão, segundo o presidente nacional da OAB, recebiam do Estado benefícios de uma remuneração obrigatória, não precisando trabalhar em defesa da categoria, porque já estava garantida a sobrevivência de sua entidade.
Já quanto ao reconhecimento das centrais sindicais no Brasil, aprovado também na noite de ontem, Britto considerou uma vitória da liberdade sindical e disse que esse reconhecimento tem validade histórica para o País. “Há muito que o Estado brasileiro já deveria ter regularizado a representação máxima dos trabalhadores, reconhecendo a sua capacidade de organização, mobilização e poder de reivindicação”.
A seguir a íntegra do comentário feito pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, sobre o reconhecimento das centrais e a manutenção da contribuição sindical obrigatória:
"A decisão de se reconhecer as centrais sindicais é um avanço, é uma vitória da liberdade sindical assegurada na Constituição Federal. Há muito que o Estado brasileiro já deveria ter regularizado a representação máxima dos trabalhadores, reconhecendo a sua capacidade de organização, mobilização e poder de reivindicação. O reconhecimento das centrais sindicais tem uma validade histórica para o Brasil. Porém, na mesma propositura comete-se um grave erro histórico: o da manutenção da contribuição compulsória. A contribuição Sindical surge no Brasil como uma forma de contribuição retributiva a aqueles dirigentes sindicais, que eram permissos e que colaboravam com o Estado e por isso mesmo recebiam do Estado benefícios de uma remuneração obrigatória e que não precisava trabalhar em defesa da categoria, porque já estava garantida a sobrevivência de sua entidade. O Imposto Sindical, nome originário da Contribuição, era combatido por Sindicatos mais ativos, por este vício de origem. Entendo eu, que não modificou a compreensão do passado, como é compreendido hoje. A Contribuição Sindical ainda é uma imposição ao trabalhador que desestimula a ação sindical. Espero que um dia deixe de existir e que Sindicato de Empregado ou Patronal tenha retribuição pela ação e não premiação obrigatória."
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...