O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4670) por meio da qual questiona a Resolução 10/2008 (alterada pela Resolução 03/2009), editada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Segundo a OAB, esta resolução fixa competência exclusiva do presidente do TJ-SC para decidir todas as questões relativas aos créditos inscritos em precatórios e, entre outras medidas, define que não incidem juros legais no período compreendido entre a data limite para a apresentação do precatório (1º de julho) e seu vencimento.
A resolução foi editada pelo Conselho da Magistratura do TJ-SC que, conforme a OAB, não possui competência para editar resolução que trate da matéria. Isso porque cabe exclusivamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado tratar de questões de natureza administrativa referente a precatórios. Alega também que o Conselho disciplinou matéria de juros moratórios, bem como de lei processual.
Para a OAB, a resolução questionada disciplinou matéria de caráter eminentemente jurisdicional, dispondo sobre aspectos processuais relativos ao efetivo procedimento e pagamento de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor, causando uma distorção considerável do limite de atuação do Conselho da Magistratura.
"Não pode um órgão interno do Tribunal de Justiça, por mais importante que seja sua finalidade, usurpar competência estabelecida constitucionalmente ao presidente do Tribunal de Justiça", sustenta a OAB na ação.
Acrescenta ainda que a resolução, ao regular matéria sobre a aplicação de juros legais, afrontou o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, "exercendo papel nitidamente regulamentador, com invasão de atribuição privativa da União, que possui, esta sim, competência privativa para legislar sobre matéria processual".
A OAB pede liminar com o objetivo de suspender imediatamente os efeitos da resolução e, no mérito, pede que toda a norma seja considerada inconstitucional.
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