A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer o fim da Resolução 63, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que estabelece trânsito direto dos inquéritos criminais entre a Polícia Federal e a Procuradoria da República - exceto quando houver pedido de medidas cautelares, como ordens de prisão, interceptação telefônica e mandados de busca, os casos não precisam mais passar pelo crivo da Justiça. Em ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Judiciário, a OAB pede liminarmente providências contra a resolução, em vigor desde 26 de junho e salienta que a regra do CJF "além de manifestamente inconstitucional, tem causado os maiores atropelos ao exercício da defesa na fase inquisitiva". A reclamação ao CNJ é subscrita pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron.
O CJF, colegiado formado por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), argumenta que a medida confere maior celeridade às investigações e avalia que "não há exercício de atividade jurisdicional no simples deferimento de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações policiais". Para o CJF, essa tramitação "além de acabar tornando o órgão do Judiciário mero espectador, com função eminentemente burocrática da atividade realizada no bojo do inquérito, contribui desnecessariamente para o alongamento do procedimento e em nada influi na tutela judicial dos direitos fundamentais".
Os advogados veem riscos de "abusos e descontroles" na nova sistemática. Eles avaliam que todos os procedimentos de investigação policial devem passar pela análise do Judiciário, incluindo os pedidos de ampliação de prazo para os inquéritos. Pedem o restabelecimento "do dever de os magistrados apreciarem os pedidos de vista que lhes sejam dirigidos".
Segundo a OAB, o elo direto PF-Procuradoria "incorre em manifesta inconstitucionalidade formal e material" e a resolução "invadiu a esfera de competência do legislador e dispôs de maneira antagônica à regra constante do Código de Processo Penal (CPP)", que em seu artigo 10 diz que o juiz é competente para autorizar dilação processual. Para os advogados, a resolução restringe o direito de defesa". (A matéria foi publicada hoje no jornal O Estado de S.Paulo e é de autoria do repórter Fausto Macedo)
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